Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602551Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVO TRADO MECÂNICO MOTORIZADO PORTÁTIL E TRANSPORTÁVEL. Refere-se a um equipamento destinado a perfurações de solo de pequeno porte em lugares de difícil ou mesmo impossível acesso, onde apenas se consegue chegar com um equipamento manual. O mesmo é constituído basicamente de um quadro tubular (1) similar ao de um carrinho de mão em cuja parte dianteira encontra-se uma roda (2), em cujas partes dianteira e traseira encontram-se duas alças (3) e em cuja parte central repousa um motor com redutor (4) o qual transmite movimento para a transmissão (5) e que é retransmitido à haste perfuradora (l7) ligada na parte posterior aos trados (21 e 22) ou à maromba (23). A verticalidade do furo é garantida pela calota de centralização (18), pela morsa centralizadora (19) e pelo tubo de guia (20). Com o presente equipamento podem ser utilizados trados para furos largos (21) e para furos finos (22), além de maromba para geoquímica (23) destinada à retirada de testemunhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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