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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO CODIFICADOR COMPUTADORIZADO, DE RÀDIO FREQÜÊNCIA PARA APLICAÇÕES DIVERSAS - DENOMINADO "CCRF - AD"

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602519

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/11/2006

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/06
  2. Publicação01/07/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. J. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO CODIFICADOR COMPUTADORIZADO DE RÁDIO FREQÜÊNCIA PARA APLICAÇÕES DIVERSAS - DENOMINADO "CCRF - AD" A utilização da tecnologia de radio freqüência para codificar elementos objetos ou não com intuito de gerar identificação destes elementos e reconhecimento desta identificação autorizada apenas pôr dispositivo ecodificador específico, pode ser usado em situações diversas onde a identificação é necessária para processamentos em dispositivos operados pôr computador ou microprocessados e que os meios para gerar tal identificação tenham que ser obrigatoriamente seguros. O dispositivo aqui proposto satisfaz os conceitos de codificação segura já que as variáveis de combinações dos códigos produzidos são quase ilimitadas, maior que 7x(10^20). O segredo para tal número de combinações está na associação das variáveis de configuração eletrônica (física) com as variáveis de configuração do software, incluindo a possibilidade de ampliar ainda mais esta margem de combinações de códigos com incremento de técnicas de criptografia e variáveis numéricas aleatórias. Como exemplo prático da aplicação deste dispositivo codificador/identificador, foi citado o uso para identificação de veículos automotores, onde, sem que seja necessário quaisquer documento de identificação, a não ser o fato do veículo estar portando seu dispositivo identificador específico (T/CRF-AD), o veículo poderá ser identificado com segurança e todas as implicações desta identificação poderão ser cumpridas corretamente; seja na segurança de condomínios, seja no controle e tráfego de mercadorias e veículos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2010

RPI 2072

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/06/2010

RPI 2059

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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