Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/02/2016
RPI 2352
Dados do pedido
Número
MU8602467Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/02/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unitron Engenharia, Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO INTEGRADO CONSTITUÍDO DE REATOR E MÓDULO PARA ILUMINAÇÃO TANTO EM CONDIÇÃO NORMAL QUANTO DE EMERGÊNCIA compreendido por um dispositivo para iluminação de emergência autônoma a ser instalado em luminárias (já existentes ou a serem instaladas na obra), caracterizado pelo fato de englobar em um único invólucro ou base única os elementos necessários à função de manter a(s) lâmpada(s) acesa(s) em condição normal, função essa desempenhada pelo reator (1), ou de falta de iluminação e/ou energia elétrica no local, função essa desempenhada pelo módulo (2), com vistas a melhorar a sua instalação, manutenção e eventual substituição, em relação aos métodos e equipamentos individuais adotados atualmente. O dispositivo resolve a complexidade das interligações entre os reatores e os módulos (comparar a Fig. 1 com a Fig. 2 e a Fig. 3 com a Fig. 4), praticamente impossibilitando erros de instalação e reduzindo consideravelmente o tempo e o custo de mão de obra na instalação; elimina também as problemas referentes a garantia e assistência técnica, facilitando a localização e a pronta solução do problema. Elimina ainda problemas de incompatibilidade entre reatores - dos quais existem inúmeros tipos, com diferentes configurações de ligação à(s) lâmpada(s) - e módulos, o que, em certos casos, torna a instalação convencional módulo/reator problemática ou mesmo impossível. Além disso, possibilita o uso em luminárias de sobrepor, onde nem sempre há espaço para a instalação do reator mais o módulo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/02/2016
RPI 2352
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11, 14 e 15 da LPI
22/09/2015
RPI 2333
#7.1
07/04/2015
RPI 2309
#3.1
24/06/2008
RPI 1955
#2.1
16/01/2007
RPI 1880
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