Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602452Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PORTÁTIL DE ABASTECIMENTO DE GNV. Refere-se a dois modelos de cilindros similares equipados de GNV ( Gás Natural Veicular) destinados a abastecer, em situações distintas e extremas, veículos movidos ao citado gás em lugares desprovidos da rede de abastecimento do mesmo. O presente sistema é constituído de dois produtos distintos: o cilindro portátil (1) e o cilindro de abastecimento à distância (2). O cilindro portátil (1) é constituído basicamente de um cilindro de GNV (3) em tamanho reduzido, similar a um extintor de incêndio, dotado de uma válvula de segurança (4) em sua extremidade. Acoplada a esta, encontra-se uma válvula reguladora (5) dotada de um manômetro (6) é ligada a um bico de enchimento (7), por meio de uma mangueira (8) apropriada. O cilindro de abastecimento à distância (2) é constituído de um cilindro de GNV de tamanho usual ou superior (9) dotado também de uma válvula de segurança (4) e equipado com os mesmos itens (5), (6), (7) e (8) já descritos. Os cilindros (2), para efeito de melhor abastecimento, podem ser ligados em paralelo, permitindo um abastecimento constante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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