Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
Dados do pedido
Número
MU8602384Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Jiangsu Chuanglan Solar Energy Air Conditioners CO., Ltd.
CN
Inventores
D. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200520140241.2 · 24/12/2005
Resumo técnico
CONDICIONADOR DE AR CASEIRO, DE REFRIGERAÇÃO E AQUECIMENTO, À BASE DE ENERGIA SOLAR, DO TIPO FENDAS. Um condicionador de ar caseiro a base de energia solar, do tipo fendas compreende uma máquina interna principalmente composta de um evaporador um circuito, painel de circuito de controle e um ventilador de ar e uma dita máquina externa é provida de um conjunto de armazenamento de energia solar compreendendo um tanque de armazenamento de energia e coletores de aquecimento tendo o material de estocagem de energia preenchido neste; um trocador é montado dentro do tanque de armazenamento de energia, a tubulação de uma extremidade da qual é conectada com o evaporador da máquina interna através de um dispositivo de condensação e a tubulação da outra extremidade é conectada com o evaporador através de um dispositivo de condução de energia (uma bomba de super-escoamento ou um compressor de baixa energia) conectado em séries com a tubulação através de uma válvula de troca eletromagnética; o trocador, o dispositivo de condensação e o evaporador da máquina interna compõe uma fechada passagem de reciclo, no qual o meio de reciclo nobaixo ponto de ebulição é preenchido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
18/08/2015
RPI 2328
#7.1
17/03/2015
RPI 2306
#3.1
09/10/2007
RPI 1918
#2.1
09/01/2007
RPI 1879
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