Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30/12/2021
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
MU8602327Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 09/08/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CORTINA DESLIZANTE RETRÁTIL HORIZONTAL refere-se a um novo sistema de cortinas, composto por um quadro fixo, um perfil externo especialmente desenvolvido em conjunto com o pino guia deslizante e um freio guia deslizante, onde par eles percorrem os encordoamentos, sendo estes embutidas no quadro. Sua função principal é de proteger os cômodos internos de uma habitação ou de um escritório dos excessos de luz natural, bem como dar privacidade ao mesmo ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30/12/2021
09/08/2022
RPI 2692
Anulada a publicação código 22.15 na RPI nº 2654 de 16/11/2021 por ter sido indevida.
14/12/2021
RPI 2658
INPI nº 52402.010935/2021-16 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 6ª VF DE CURITIBA (TRF4) Processo Nº: 5074330-45.2021.4.04.7000@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: JOSÉ VALMOR ROTTA DE FIGUEIREDO @ Réu(s): PERSIANAS PARANÁ LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
16/11/2021
RPI 2654
INPI nº 52402.000883/2020-81 @25ª Vara Federal do Rio de Janeiro PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050688-42.2019.4.02.5101/RJ @AUTOR: A. PERSIANAS PARANA LTDA @RÉU: JOSE VALMOR ROTTA DE FIGUEIREDO @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: A autora, ao desistir da produção da prova pericial, abriu mão de cumprir com seu ônus probatório, devendo, assim, prevalecer a presunção advinda do ato de concessão da Patente de Modelo de Utilidade MU9002246-7. Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO. A referida sentença prolatada no presente feito, TRANSITOU EM JULGADO EM 05/07/2021.
13/07/2021
RPI 2636
"INPI nº 52402.000883/2020-81 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5050688-42.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: A. PERSIANAS PARANÁ LTDA @ Réu(s): JOSÉ VALMOR ROTTA DE FIGUEIREDO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"
04/02/2020
RPI 2561
Requerente da Nulidade: Amorim Cortinas Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
04/10/2016
RPI 2387
Requerente da Nulidade: AMORIM CORTINAS LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
24/05/2016
RPI 2368
#17.1
Requerente da Nulidade: Amorim Cortinas Ltda. - Petição NPwb n.º 8602327-6 de 29/06/2015. Petição disponível no e-parecer.
28/07/2015
RPI 2325
#16.1
30/12/2014
RPI 2295
#9.1
14/10/2014
RPI 2284
#7.1
27/05/2014
RPI 2264
#6.1
29/01/2013
RPI 2195
#6.1
14/08/2012
RPI 2171
17/07/2012
RPI 2167
19/06/2012
RPI 2163
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
27/03/2012
RPI 2151
22/02/2012
RPI 2146
#3.1
24/06/2008
RPI 1955
#2.1
26/12/2006
RPI 1877
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