Restauração da patente
#24.4
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
MU8602262Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/10/2015 e em vigor até 06/10/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VÁLVULA BLOQUEADORA DE AR E ANTI-RETORNO DE FLUÍDO EM CIRCUITO HIDRÁULICO , Esta peça foi desenvolvida para substituir as existentes no mercado por fatores diversos, pois utiliza material com menos abrasividade e com um formato diferenciado proporcionando uma excelente redução de pressão da água, aonde instalada. O corpo da válvula é composto de duas partes, sendo a parte anterior (5) o "macho" e a posterior (6) a "fêmea", que são rosqueadas uma a outra formando um corpo só da válvula de retenção de líquidos. Entre as duas partes, existe um anel de vedação (4) para impedir a passagem da água nesta junção. Na parte posterior do corpo (6) existe um suporte da mola (8) que impede que a mesma quando pressionada pelo retentor (2) adentre o encanamento, O suporte da mola (8) contém um furo, para que o pino do retentor (7) o transpasse, liberando espaço para a água fluir. Outro anel de vedação (3) impede a passagem do ar quando a pressão for pouca, liberando somente a água. O anel (3) fica acoplado à parte anterior do corpo (5) vedando a passagem do ar. O bocal de entrada (9) na parte anterior permite o acesso da água e do ar, quando a água e o ar encaminham para a válvula, esbarram com o retentor, e como o volume de água seria pequeno para empurrar a mola do mesmo, o ar que está na parte superior do cano, e tem menor pressão, "retoma" para a rede e o espaço vazio que estava o ar é preenchido com a água que assim consegue com a pressão superior empurrar a mola e abrir o retentor saindo somente água pelo bocal de saída(10), abastecendo normalmente o usuário. Como a válvula é instalada posteriormente ao hidrômetro, o ar já passou por ele, mas retoma da mesma forma que veio, sendo que nem chega a mudar os ponteiros do aparelho nesta operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
11/10/2022
RPI 2701
#21.6
Referente à 14ª, 15ª e 16ª anuidade.
27/09/2022
RPI 2699
#24.4
20/09/2022
RPI 2698
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2511 de 19/02/2019 por ocasião de decisão judicial, conforme despacho 19.1 publicado na RPI 2696, de 06/09/2022, e de acordo com o contido no Acórdão anexado ao processo SEI 52402.002604/2019-80, documento 0670457..
20/09/2022
RPI 2698
Processo INPI nº 52402.002604/2019-80 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009102-25.2019.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: ROGERIO DE SOUZA GRIFFE @ IMPETRADO: DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer constante do evento 29, ACOR1 do processo do TRF/2ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.¨
06/09/2022
RPI 2696
Referente ao despacho 22.11 publicado na RPI 2531 de 09.07.2019 - Devolução de prazo negada, uma vez que a alegação do requerente de que a patente foi extinta "por erro material do procurador que agiu de má fé no processo, para benefício de terceiros" carece de fundamentação legal, e portanto não se configura como justa causa, pois problemas decorrentes da relação entre depositantes/titulares e seus procuradores, fogem à responsabilidade deste Instituto.
08/10/2019
RPI 2544
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 870190028341 de 25/03/2019, uma vez que as alegações feitas pelo requerente não se configuram como justa causa, conforme definida no Artigo 221 da LPI 9279/96 e no Artigo 2º, § 2º da Resolução 178/2017. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
09/07/2019
RPI 2531
INPI-52402.002604/2019-80@ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 5009102-25.2019.4.02.5101 @Impetrante: ROGERIO DE SOUZA GRIFFE @Impetrado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.O?cie-se à Autoridade Impetrada, solicitando as informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 7º, I, da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do Impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
12/03/2019
RPI 2514
INPI nº 52402.002604/2019-80 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5009102-25.2019.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: GRIFFE - MARCAS E PATENTES @ Réu(s): DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS
06/03/2019
RPI 2513
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
19/02/2019
RPI 2511
Não conhecida a petição nº 870180045404 de 28/05/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI.
23/10/2018
RPI 2494
Requerente da Nulidade: Gilson Carlos Bender. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/04/2018
RPI 2465
Requerente da Nulidade: GILSON CARLOS BENDER @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias .[205]
04/07/2017
RPI 2426
#21.6
referente ao despacho 8.5 na RPI 2179 de 09/10/2012
18/04/2017
RPI 2415
#17.1
Requerente da nulidade: GILSON CARLOS BENDER - petição nº020150017603 de 10/12/2015 disponível no e-busca.
03/05/2016
RPI 2365
#16.1
13/10/2015
RPI 2336
#9.1
25/08/2015
RPI 2329
#6.1
24/03/2015
RPI 2307
#6.1
30/09/2014
RPI 2282
complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 220900598341, e comprovar o recolhimento da 4ª anuidade.
09/10/2012
RPI 2179
#3.1
20/05/2008
RPI 1950
#2.1
26/12/2006
RPI 1877
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