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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM SISTEMA DE BARRAS DE PRESSÃO PARA FORRADEIRA (MESAS SECADORAS)

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602250

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/08/2006

Publicação

15/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/06
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/15
  5. Concessão17/11/15
  6. Extinto26/10/21

Patente concedida em 17/11/2015 e depois extinta em 26/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. T. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

G. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM SISTEMA DE BARRAS DE PRESSÃO PARA FORRADEIRA (MESAS SECADORAS) - Refere-se o presente pedido de patente de modelo de utilidade a um inovador sistema de barras de pressão para forradeira, tem por finalidade básica realizar a secagem de papelão ondulado, tal equipamento se caracteriza essencialmente por constituir-se de um sistema de barra de pressão (1), no qual possui um conjunto de barras (3) que individualizada é composta por chapas individuais (2) dotada de sistema flexível, a chapa individual (2) é constituída por uma chapa inox (2.1), uma chapa menor (2.2) soldada na chapa (2.1), possui guia em aço (2.3), braço articulado com chaveta (2.4) em aço, dois biocos de ferro fundido (2.5) e um pino em aço (2.6), há duas molas (2.7) em espiral que gerarão o sistema flexível, as barras de pressão (3) são montadas pelas travessas fixas (4) e pelos cilindros pneumáticos (5), sendo que em cada barra há o sistema de levantamento do feltro pneumático (6), no sistema de barra de pressão (3) há um eixo (3.1) em aço chavetado e 2 (dois) mancais (3.2) com rolamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2635 de 06-07-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/10/2021

RPI 2651

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

17/11/2015

RPI 2341

Deferimento

#9.1

01/09/2015

RPI 2330

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2015

RPI 2311

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2008

RPI 1945

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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