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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BLOCO DE CONCRETO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602071

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2006

Publicação

06/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/06
  2. Publicação06/05/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Disposição construtiva aplicada em bloco de concreto. A presente patente de modelo de utilidade trata da construção de um bloco de concreto com vistas a melhorar a sua utilização e eficiência em relação aos blocos de concretos existentes.O bloco possui encaixes específicos, constituídos de face superior nervurado com filetes retos e dotados de beiradas altas permitindo o encaixe preciso entre os blocos com face superior e inferior, de modo a formar ótimo acabamento com ou sem rejunte de encaixe entre as blocos. As laterais se fixam por canaletas verticais que podem ser preenchidas com argamassa de cimento conferindo maior resistência à obra. Além disso, os blocos possuem orifícios passantes de face a face, que alinhados após o assentamento servem para passagem de tubulações elétricas, hidráulicas, gás, antenas de rádio e televisão, telefone e/ou eventualmente para concretar a estrutura colocando ferragens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2611 de 19/01/2021.

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª à 14ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

19/01/2021

RPI 2611

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 7ª e 8ª anuidades.

02/09/2014

RPI 2278

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2008

RPI 1948

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2006

RPI 1873

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