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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM ÚNICA PARA ACONDICIONAMENTO DE 2 PRODUTOS DIFERENTES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601938

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/06/2006

Publicação

22/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/06
  2. Publicação22/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMBALAGEM ÚNICA PARA ACONDICIONAMENTO DE 2 PRODUTOS DIFERENTES. Patente de modelo de utilidade de embalagem única para 2 produtos diferentes, a qual consiste em uma embalagem com divisórias internas, podendo ser horizontal ou vertical, ou ainda fabricando as peças em separada e acoplando-as num tipo de encaixe escolhido pelo fabricante, mantendo a acomodação de 2 produtos diferentes, produtos estes que podem ser utilizados combinando-se entre si ou não, ou ainda se completando. O produto poderá ser fabricado em peça única com uma divisória interna, responsável pela separação dos produtos acondicionados. Essa divisória interna na embalagem poderá ser tanto no sentido longitudinal (vertical, desenho 1), ou no sentido transversal (horizontal, desenho 2), formando uma única peça para o uso de 2 produtos diferentes, ou à embalagem poderá também ser confeccionada separadamente em 2 partes, em cores diferentes ou não, e depois unidas por um encaixe tipo macho/fêmea, cola, fusão, ou qualquer outro tipo de encaixe que o fabricante optar, podendo este encaixe ser tanto na vertical (desenho 4) como também na horizontal (desenho 3), formando uma peça única, com o objetivo de facilitar o envase em linha de produção, ou na estratégia de marketing, vendas, etc, como ilustra os desenhos 03 e 04, além, é claro, de acondicionar 2 diferentes produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2018

RPI 2503

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

04/09/2018

RPI 2487

8.5

complementar a retribuição da(s) 12a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800679890.

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

8.7

26/12/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

03/10/2017

RPI 2439

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2016

RPI 2387

8.10

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2159 de 22/05/2012.Texto Correto: Complementar à 6ª anuidade, guia 221201923861 de 26/03/2012 e comprovar recolhimento da taxa de restauração.

03/09/2013

RPI 2226

8.5

Referente à 6ª anuidade, guia 221201923861.

22/05/2012

RPI 2159

8.7

15/05/2012

RPI 2158

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 5ª anuidade(s).

27/12/2011

RPI 2138

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2006

RPI 1873

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