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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE E ECONOMIA DE GÁS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601753

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/2006

Publicação

13/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/06
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão10/11/15
  6. Em vigor14/08/21

Patente concedida em 10/11/2015 e em vigor até 14/08/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. G. (pessoa física)

PR, BR

N. S. (pessoa física)

PR, BR

N. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

N. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE E ECONOMIA DE GÁS, trata-se de um dispositivo de controle e economia de gás, que tem por finalidade, proporcionar o controle e a economia do gás, originado pelo conjunto de peças, que em seu conjunto funcional alcança a sua finalidade conforme canal (4) mais estreito no interior do corpo da válvula (1), que também apresenta um canal/manômetro (5) para ligação do manômetro (2) onde será acompanhada a quantidade de gás em (kg) kilograma existente no botijão através da pressão interior. O DISPOSITIVO DE CONTROLE E ECONOMIA DE GÁS, apresenta em peça única, sendo instalado diretamente no botijão e, em sua parte superior receberá o registro juntamente com a mangueira já usada normalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15160000146 de 29/02/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2418, de 09/05/2017.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15160000146 de 29/02/2016, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas de cedente e cessionário com as firmas reconhecidas.

09/05/2017

RPI 2418

Restauração da patente

#24.4

15/03/2016

RPI 2358

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

10/11/2015

RPI 2340

Deferimento

#9.1

29/09/2015

RPI 2334

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2014

RPI 2280

15.24.2

15/07/2014

RPI 2271

15.24

24/06/2014

RPI 2268

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II "a" e "b" da resolução 191/08.

19/02/2013

RPI 2198

15.24

22/01/2013

RPI 2194

8.7

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

26/06/2012

RPI 2164

8.7

15/05/2012

RPI 2158

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª,4ª e 5ª anuidade(s).

27/12/2011

RPI 2138

Desarquivamento

#4.3

25/10/2011

RPI 2129

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2008

RPI 1949

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2006

RPI 1868

Monitoramento de patentes

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