Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
MU8601667Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LAJE FÁCIL". Refere-se o presente modelo a um sistema de escoramento 'LAJE FÁCIL', que é composto por um conjunto de peças que permitem a execução de lajes mistas com armadura convencional ou treliçada e com utilização de diversos elementos de enchimento, tais como: lajota cerâmica, EPS (isopor), gesso e outros. Consiste na utilização de fôrmas em perfis metálicos dispostos de maneira tal que permitam a execução de lajes mistas no local. Esses perfis metálicos podem ser de diversas dimensões, dependendo dos vãos livres das lajes e dos esforços a que serão submetidas. O mais usual é a utilização de fôrma em perfil metálico enrijecido nas dimensões 150 X 60 X 20 mm, chapa 14, o que resultará em vigas de base 12 cm e altura variável. As longarinas de escoramento são em perfil metálico enrijecido nas dimensões 100 X 50 X 16 cm, chapa 14, apoiadas em escoras tubulares comerciais. Em relação ao estado técnica o sistema possui novidades e vantagens conforme descrição a seguir: menor custo em relação a laje premoldada e aos demais tipos de laje; facilidade de montagem; permite executar a laje 'in loco'; permite regular a contra-flexa; permite uso de ferragem corrida ou armação em treliças e facilidade no transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
Referente à RPI N° 2058 de 15/06/2010 e RPI N° 2127 de 11/10/2011, por terem sido indevidos.
11/03/2014
RPI 2253
#11.1.1
11/10/2011
RPI 2127
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.2
10/04/2007
RPI 1892
#2.1
17/10/2006
RPI 1867
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