Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8601642Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/08/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ACENDIMENTO AUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO VEICULAR novo componente eletro-eletrônico veicular denominada de "DISPOSITIVO DE ACENDIMENTO AUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO VEICULAR", é caracterizado por possuir na sua montagem um Temporizador, um Circuito Eletrônico, um Sensor Foto Elétrico, um Relé eletro-mecânico e um Alarme Sonoro. A integração destes elementos em montagem orientada permite ao condutor de um veículo automotor qualquer, dispor de maior segurança quanto ao nível de iluminação para o transito. O acionamento da Chave de Contato do veiculo, fornece energia ao Temporizador, que após um tempo programável, a envia para um Circuito Eletrônico que ativa um Sensor Foto Elétrico comandando o funcionamento de um Relé eletro-mecânico, que aciona as lanternas dianteiras e traseiras. Na parte DESENHO, esclarece-se a integração destes elementos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
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