Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/01/2016
RPI 2349
Dados do pedido
Número
MU8601586Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/01/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CTF Technologies do Brasil Ltda
SP, BR
Inventores
L. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE MEDIÇÃO UTILIZADO EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE TERRESTRE OU SIMILAR, constituída por um dispositivo eletrônico compensador de fator de reduzida (1), contendo internamente um microcontrolador (2), cujo objetivo é ajustar, em função do uso da marcha reduzida ou não, a quantidade e período dos pulsos vindos dos sensores instalados no diferencial do veículo, ou seja, sensor de deslocamento (3) e sensor de reduzida (4) e transmiti-los simultaneamente aos diversos instrumentos de medição instalados no veículo, tais como os instalado no painel do veículo bem como a outros dispositivos destinados a medir deslocamento e velocidade, assim padronizando as suas leituras; as interfaces de saída IS1 (9), interface de saída IS2 (10), interface de saída IS3 (11) e interface de saída IS4 (12) ajustam o sinal da CPU para os níveis adequados à outros dispositivos como por exemplo: tacógrafo (5), unidade central de metrologia do veículo e computador de bordo; as interfaces de entrada IE1 (13) e IE2 (14), são compostas por resistores, reguladores de tensão e um circuito integrado com a função schimidt-trigger, adequam o sinal recebido do sensor, independentemente de sua tecnologia e do nível de tensão da bateria do veiculo, aos circuitos de entrada do microcontrolador (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/01/2016
RPI 2349
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 e 25 da LPI
01/09/2015
RPI 2330
#7.1
22/04/2015
RPI 2311
#15.22
Referente à petição nº 018110022680/SP de 16.06.2011 - Sem necessidade de prazo adicional, em decorrência da petição de pedido de exame nº 20060172201/RJ de 26.11.2006. Cabe ao depositante requerer a restituição das taxas de desarquivamento e de restauração, solicitados através da petição nº 18100029913/SP de 16.08.2010.
24/01/2012
RPI 2142
Da petição 18100029913 de 16/08/2010, não conhecido o serviço referente a taxa de restauração, em virtude do disposto no art. 209, inciso II, da LPI.
19/04/2011
RPI 2102
Referente à RPI nº 2058 de 15/06/2010.
26/10/2010
RPI 2077
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
01/04/2008
RPI 1943
#2.1
19/09/2006
RPI 1863
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