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Dado oficial do INPI

ANTEVISOR- SITEMA DE MONITORAÇÃO EXTRAPANORÃMICCA PARA VEÍCULOS USANDO MICRO-CÂMERA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601537

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/06/2006

Publicação

12/02/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/06
  2. Publicação12/02/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANTEVISOR SISTEMA DE MONITORAÇÃO EXTRAPANORÂMICA PARA VEÍCULOS USANDO MICRO-CÂMERA O presente Modelo de Utilidade, refere-se a um dispositivo eletrônico servido de micro-câmera, instalada na traseira do retrovisor lateral (lado do motorista) que tem por objetivo alcançar uma visualização mais abrangente do que a vista pelo motorista em sua posição convencional de dirigibilidade. O sistema também é servido de um monitor de vídeo que fica instalado no painel do veículo e ao fácil alcance do motorista, para que, quando este desejar ultrapassar um veículo que lhe vai à frente, ao invés de invadir a faixa da contra-mão, para verificar o horizonte de passagem, decidirá observar o monitor de vídeo, e logo saberá da possibilidade ou não de fazer a ultrapassagem, só que agora, de maneira segura, sem riscos impostos pela modalidade convencional. E um dispositivo eletrônico de última geração, servido de micro-câmera, instalada na traseira do retrovisor lateral (lado do motorista) com o objetivo de alcançar uma visualização mais abrangente do que a visão do motorista em sua posição convencional de dirigibilidade. Sua provido energética advém da bateria de corrente contínua, existente no próprio veículo, considerando que seu consumo é baixíssimo comparado ao consumo normal do veículo. Para a visualização das imagens captadas pela micro-câmera, usa-se um monitor de vídeo instalado no painel do veículo, desde que facilite a visualização por parte do motorista, e seja incluída em sua percepção panorâmica. A adoção desse sistema revolucionário dispensa o deslocamento do veículo pra a contra-mão, objetivando uma visão extrapanorâmica da estrada. Sua construção é facilitada, considerando a disponibilidade materiais e equipamentos de vídeo, existentes vastamente no mercado nacional. Além do mais, seu custo toma-se acessível ao bolso do consumidor. As imagens captadas pela micro-câmera instalada na extremidade traseira do retrovisor lateral (lado do motorista) são disponibilizadas em tempo real ao monitor de vídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de endereço contido na petição 031110000236 de31/10/2011, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2309 de 07/04/2015.

02/05/2017

RPI 2417

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.

07/04/2015

RPI 2309

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 8a. anuidade(s).

07/10/2014

RPI 2283

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/02/2008

RPI 1936

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2006

RPI 1864

Monitoramento de patentes

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