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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RACK PARA TETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601476

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/07/2006

Publicação

26/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/16
  5. Concessão07/06/16
  6. Em vigor17/07/21

Patente concedida em 07/06/2016 e em vigor até 17/07/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RACK PARA TETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". É constituído por um rack para teto de veículos (1), pertencente ao campo dos acessórios automobilísticos, que integra dois segmentos tubulares laterais (2) eqüidistados por dois segmentos tubulares perpendiculares (3); os segmentos perpendiculares e laterais são unidos por uma luva bipartida em 'T' (4) que formam duas contrapartes, onde cada uma possui duas abas laterais (5) e uma aba superior (6), sendo que apresentam em cada face interna uma seqüência de ranhuras de reforço (7) e ainda dois orifícios em dutos (8), para inserção de parafuso (9), o qual é oculto por um tampo de oclusão (10); os segmentos tubulares laterais (2) têm em cada extremidade um terminal de suporte (11), que forma uma extensão segmentar ascendente (12) que se finaliza na forma de cone quadrangular (13); o terminal de suporte (11) é transpassado por um parafuso (9) associado a uma arruela (15) no seu orifício em duto (8), o qual se fixa em uma porca padrão (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

18/10/2022

RPI 2702

205

Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

23/08/2022

RPI 2694

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A - 870160050525 - 09/09/2016

23/06/2020

RPI 2581

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

07/06/2016

RPI 2370

Deferimento

#9.1

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Publicação antecipada

#3.2

26/12/2006

RPI 1877

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2006

RPI 1862

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