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Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
MU8601476Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/06/2016 e em vigor até 17/07/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RACK PARA TETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". É constituído por um rack para teto de veículos (1), pertencente ao campo dos acessórios automobilísticos, que integra dois segmentos tubulares laterais (2) eqüidistados por dois segmentos tubulares perpendiculares (3); os segmentos perpendiculares e laterais são unidos por uma luva bipartida em 'T' (4) que formam duas contrapartes, onde cada uma possui duas abas laterais (5) e uma aba superior (6), sendo que apresentam em cada face interna uma seqüência de ranhuras de reforço (7) e ainda dois orifícios em dutos (8), para inserção de parafuso (9), o qual é oculto por um tampo de oclusão (10); os segmentos tubulares laterais (2) têm em cada extremidade um terminal de suporte (11), que forma uma extensão segmentar ascendente (12) que se finaliza na forma de cone quadrangular (13); o terminal de suporte (11) é transpassado por um parafuso (9) associado a uma arruela (15) no seu orifício em duto (8), o qual se fixa em uma porca padrão (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/10/2022
RPI 2702
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
23/08/2022
RPI 2694
#17.1
Requerente da nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A - 870160050525 - 09/09/2016
23/06/2020
RPI 2581
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#16.1
07/06/2016
RPI 2370
#9.1
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
01/12/2015
RPI 2343
#3.2
26/12/2006
RPI 1877
#2.1
12/09/2006
RPI 1862
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