Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
MU8601365Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/01/2016 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A MARCO DE CONFRONTANTES, POSTES E ESTACAS E SUA FÓRMA DE MOLDAGEM. Refere-se a presente patente a uma nova configuração aplicada a marco de confrontantes nas demarcações de limites de propriedades, faixas de domínio, indicação de posicionamento e de alinhamento das unidades enterradas como adutoras e redes de água, emissários e redes de esgotos, galerias e redes pluviais, gasodutos, oleodutos, cabos elétricos e de telefonia, dentre outros, bem como para ser utilizado como poste ou estaca. Refere-se, também, à fôrma utilizada no processo de moldagem do marco. A forma de realização preferida do marco apresenta como (1) em formato basicamente paralelepipedal, com secção quadrada e laterais retangulares, dotado de capitel (2) em baixo-relevo em todas as faces laterais da seção mesa-superior do como (1), orifício (3) ou furo passante em sua seção inferior, placa (4) metálica com abas em formato cônico em sua seção superior e armação (5) interna em aço.A forma de realização preferida da forma apresenta corpo bipartido em partes (6a) e (6b), em formato basicamente hemiparalelepipedal, unidas através de abraçadeiras (10) durante a moldagem, sendo ditas partes (6a) e (6b) dotadas de frisos (7) e aberturas (8) a serem adaptados para moldagem em baixo-relevo da configuração pretendida do capitel (2) através da inserção de placas (9) reveladoras, que permanecerão fixas pelas abraçadeiras (10) quando da realização da concretagem, tampo (11) inferior, em dimensão compatível á configuração das partes (6a) e (6b). Poderão ser apresentadas variantes construtivas aplicadas sejam no formato do corpo (1), através de variações no formato da fôrma (6), sejam no formato do capitel (2), através da adequada formatação dos frisos (7) e aberturas (8) da fôrma (6). a fim de combinar e acolher as configurações, planas ou tridimensionais, das logomarcas dos usuários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
27/02/2020
RPI 2564
#15.11
As classificações anteriores eram: G01C 15/04; F16L 1/11; E01F 9/011; E04H 12/22; E04H 17/22; B28B 7/00; B28B 7/24
16/08/2016
RPI 2380
#16.1
19/01/2016
RPI 2350
#9.1
03/11/2015
RPI 2339
#6.1
23/06/2015
RPI 2320
#6.1
24/02/2015
RPI 2303
#15.11
A Classificação Anterior era: E01F 9/06
27/01/2015
RPI 2299
#3.1
11/12/2007
RPI 1927
#2.1
05/09/2006
RPI 1861
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