15.14
INPI-52400.175599/2017-81@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0158113-87.2017.4.02.5101@Autor: TORK EXPRESS DO BRASIL EIRELI @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e FRANCISCO ANTONIO PELLUSO @Decisão: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil e declaro nula a patente de modelo de utilidade MU 8601360-2, nos termos do art. 46 e 48 da LPI.Transitada em julgado, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INPI proceder à anotação prevista no art. 57, § 2° da LPI. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
09/10/2018
RPI 2492