Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8601358Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAPA PROTETORA PARA PORTA-MALAS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS E SIMILARES, idealiza um acessório de proteção ou capa protetora (1), para assoalhos de compartimento de bagagens (6) de veículos automotores (5), confeccionada a partir de dois materiais distintos, sendo um com propriedade impermeável (3) e flexível, em único corte planificado, e o outro também flexível, em tecido natural (2) ou sintético, com propriedades que lhe conferem um aspecto aveludado ou felpudo, também planificado e em corte único, os dois materiais são recortados com o perfil coincidente ao perímetro do assoalho do porta-malas (6) do veículo (5) onde será aplicado, cuja montagem consiste na sobreposição dos dois elementos (2) e (3) que são unidos por adesivo adequado, formando uma capa (1) protetora laminar e flexível, nos moldes de um tapete, com cada uma de suas superfícies apresentando propriedades distintas, uma de impermeabilidade (3) e outra de maciez (2), sendo que o seu perímetro é guarnecido por um elemento de acabamento (4) e proteção, do tipo debrum, impedindo que as bordas perimétricas venham a se descolar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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