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Dado oficial do INPI

SISTEMA GERENCIADOR DE ENERGIA ELÉTRICA VEICULAR MICRO-PROCESSADO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601320

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/07/2006

Publicação

11/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/06
  2. Publicação11/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA GERENCIADOR DE ENERGIA ELÉTRICA VEICULAR MICRO-PROCESSADO. Um sistema para uso em veículos automotores, concebido para prover maior velocidade na recarga de baterias, isolamento entre as cargas armazenadas e substancial aumento na produção de energia elétrica e nele, tem se o regulador de tensão do alternador que é re-trabalhado para tornar-se poda-escovas e receptor da energia destinada à excitação, coletor de dados e informações para um Módulo Eletrônico Micro-processado de Comando, que irá gerenciar e regular toda a produção de energia elétrica para uso em veículos, com maior eficiência. Quando são instaladas duas ou mais baterias em um só veículo, o sistema prevê o uso de um módulo adicional, denominado DIC - Divisor Isolador de Cargas, que é inteligentemente programado para sempre dirigir maior quantidade de carga às baterias mais requisitadas, mantendo isoladas as cargas armazenadas uma das outras, O Sistema Gerenciador de Energia Elétrica Veicular prevê saídas para painel de Leds, destinado à verificação visual das principais variáveis do sistema de Gerenciamento, sendo que a lâmpada de aviso localizada no painel do veículo indica, quando acesa e o veículo em funcionamento, que o mesmo está desativado ou não está operando.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2013

RPI 2220

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2012

RPI 2175

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

25/10/2011

RPI 2129

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2006

RPI 1859

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