Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
MU8601320Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/07/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA GERENCIADOR DE ENERGIA ELÉTRICA VEICULAR MICRO-PROCESSADO. Um sistema para uso em veículos automotores, concebido para prover maior velocidade na recarga de baterias, isolamento entre as cargas armazenadas e substancial aumento na produção de energia elétrica e nele, tem se o regulador de tensão do alternador que é re-trabalhado para tornar-se poda-escovas e receptor da energia destinada à excitação, coletor de dados e informações para um Módulo Eletrônico Micro-processado de Comando, que irá gerenciar e regular toda a produção de energia elétrica para uso em veículos, com maior eficiência. Quando são instaladas duas ou mais baterias em um só veículo, o sistema prevê o uso de um módulo adicional, denominado DIC - Divisor Isolador de Cargas, que é inteligentemente programado para sempre dirigir maior quantidade de carga às baterias mais requisitadas, mantendo isoladas as cargas armazenadas uma das outras, O Sistema Gerenciador de Energia Elétrica Veicular prevê saídas para painel de Leds, destinado à verificação visual das principais variáveis do sistema de Gerenciamento, sendo que a lâmpada de aviso localizada no painel do veículo indica, quando acesa e o veículo em funcionamento, que o mesmo está desativado ou não está operando.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
#11.1
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#3.1
11/09/2012
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
25/10/2011
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#2.1
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