Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
Dados do pedido
Número
MU8601235Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Z. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTETOR EXTERNO DE CABINA DE VEÍCULO COM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO DE CARGA O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em protetor externo de cabina de veículo que possui conjugado um dispositivo de elevação e movimentação de cargas e volumes. O protetor externo de cabina compreende uma estrutura (1) executada a partir de tubos dobrados que é fixada na caçamba do utilitário (2) logo após a sua cabina. A estrutura do protetor (1) compreende um cavalete central (11), tubos laterais de contraventamento (12) e uma goleira (13), em forma de "U" invertido, que é encaixada sobre o cavalete (11). Uma das extremidades da goleira (13) é travada no cavalete (11) através de um pino (3), quando na posição recolhida. A extremidade oposta da goleira (13) é girável no cavalete (11) por meio de um mancal (4). A goleira (13) é movimentada angularmente em um suporte (5) fixado no mancal (4) através de um pino de articulação (51). Nesse mesmo suporte (5) é disposto um segundo pino (52) para articulação da base de um cilindro hidráulico (6), cuja haste se articula no centro da goleira (13). Preferencialmente, a goleira (13), quando na posição recolhida, faz com que o seu gancho (7) penetre no rasgo (14) executado no topo da perna do cavalete (11), impedindo a movimentação lateral da goleira. O gancho (7) é vinculado na goleira (13) através do pino (8). O cilindro hidráulico (6) de elevação da goleira (13) pode ser acionado manualmente por meio de alavanca de bombeamento de óleo ou de forma motorizada através de uma unidade eletrohidráulica compacta acionada pelo sistema elétrico do utilitário. O movimento de giro da goleira (13) se dá por acionamento manual, sendo este travado por pino de segurança quando o veículo se encontra em deslocamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
18/08/2015
RPI 2328
#15.11
A Classificação Anterior era: E04H 1/12
24/03/2015
RPI 2307
#7.1
24/03/2015
RPI 2307
Referente à RPI nº 2058 de 15/06/2010, por ter sido indevido.
05/06/2012
RPI 2161
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
22/01/2008
RPI 1933
#2.1
22/08/2006
RPI 1859
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