Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2015
RPI 2331
Dados do pedido
Número
MU8601131Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Global Technologies S.A
AR
Inventores
J. T. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
VE
05-001057 · 30/05/2005
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO DE TUBULAÇÕES DE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO OU FLUIDO SIMILAR". Composto de aquecedor (5) elétrico longitudinal operativamente vinculável com a tubulação de produção; o aquecedor (5) tem um corpo flexível com cobertura (11)(12)(13)(14) predominantemente polimérica de propriedades isolantes, termocondutoras, anticorrosivas e de resistência mecânica, situado dentro de um ducto metálico (15) termocondutor; além disso, o aquecedor (5) elétrico está conectado a uma linha de alimentação elétrica (30) através de uma passagem (21) existente na cabeça (2) de tubulação (1); mediante o painel da caixa de comando (32) à distância, aplica-se energia elétrica aos condutores da linha de alimentação (30). Estes condutores (30) conduzem energia elétrica até os meios de aquecimento (7) do aquecedor (5) elétrico; este último (5) transmite calor à tubulação (1) de produção através de suas diversas camadas (11) (12) (13) (14), e através do ducto metálico (15); o calor aplicado evita as obstruções ocasionadas por substâncias tais como parafinas, crus pesados de alta viscosidade ou hidratos. Existem duas realizações bem definidas, uma exterior à tubulação de produção (1) e outra interior à mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2015
RPI 2331
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11, 24 e 25 da LPI
28/04/2015
RPI 2312
#7.1
16/12/2014
RPI 2293
#15.11
A Classificação Anterior era: E21B 36/00
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
06/02/2007
RPI 1883
#2.1
08/08/2006
RPI 1857
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