(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONTROLE ELETRONICO E VISUAL DE VELOCIDADE DE VEICULOS AUTOMOTIVOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601127

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/01/2006

Publicação

18/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/06
  2. Publicação18/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/01/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"CONTROLE ELETRÔNICO E VISUAL DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS". Patente de utilidade de um sistema composto de um receptor eletrônico (transponder) a ser colocado nas placas de transito, informativo de velocidade máxima permitida aos veículos, e um receptor eletrônico (leitora de dados) a ser colocado nos painéis dos veículos, sonoro e com visor normal ao dia e iluminado a noite, existente no mercado ou a ser projetado e fabricado, com tecnologia atual ou inovada, que juntos, tenham a função de transmitir aos veículos no transito a velocidade máxima permitida anunciada nas placas das rodovias, avenidas e ruas do país, em dados numéricos, alfanuméricos ou sonoro com alarme ou chamada de voz, propiciando-lhes com esta inovação, a cada vez que os veículos passarem por uma placa de transito com indicações de velocidade máxima permitida naquele trecho, possam através dos dados transmitidos e recebidos nos receptores eletrônicos, serem avisados deste limite de velocidade e assim trafegarem, evitando multas e possíveis acidentes. Possui este modelo de utilidade a característica de poder ser a cada dia mais eficiente, barato e inovador, em virtude da evolução tecnológica e de mercado. O modelo como é proposto, tem a função de mostrar uma forma de atuação de atuação mais precisa de controle do transito no país. Conjugados, transmissor e receptor eletrônico, instalados respectivamente em todas as placas de transito do país com sinalização de velocidade máxima permitida e nos painéis dos veículos como receptores destas informações, muitos atropelamentos e acidentes poderão ser evitados além do barateamento dos seguros com a possibilidade da diminuição desses casos. O uso deste modelo de utilidade pelos motoristas do pais, trará mais tranqüilidade ai dirigir, uma vez que ao sair e adentrar a uma rodovia, avenida ou rua que tenha a velocidade máxima permitida diferente daquela a qual trafegava, este motorista vai ser alertado da mudança de velocidade pelo receptor eletrônico de forma visual, sonora com alarme ou chamamento de voz, e avisado não vai passar desapercebido e trafegar na velocidade correta. No caso dos veículos novos, os receptores eletrônicos deverão fazer parte como componentes originais e obrigatórios de fábrica, incluindo os veículos hidramaticos com computadores de controle de velocidade e outras funções, que além de informar aos motoristas da velocidade máxima autorizada, também opcionalmente controlarão, diminuindo e aumentando automaticamente a velocidade dos veículos de acordo com as informações pelos receptores eletrônicos, integrando estes veículos ao sistema de transito programado, tomando-se mais uma inovação tecnológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2010

RPI 2072

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2007

RPI 1915

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2006

RPI 1857

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.