Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8601068Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PORTA-AMOSTRA PARA ESPECTRÔMETRO Patente de Modelo de Utilidade para um porta-amostra para amostras sólidas para espectrômetro originalmente produzido para amostras líquidas. O modelo é compreendido por duas peças independentes e complementares 1 e 6, encaixadas pelas panes 4 e 9. Dispõe de dois pares de orifícios coaxiais, 2 e 7 para transmissão de luz e 3 e 8 para a sustentação do conjunto através de um parafuso de rosca, O conjunto é ajustado á fenda de entrada do espectrômetro através da face 5 e pintado na cor preta para bloquear toda a luz que não seja aquela que atravessa amostra. A amostra, com dimensões maiores do que os orifícios 2 e 7, é sustentada por pressão. Com isso os espectrômetros originalmente utilizados para amostras líquidas podem ser utilizados também para amostras sólidas, sendo desnecessária qualquer mudança estrutural no espectrômetro. O dispositivo adaptado proposto portanto dispensa modificações no equipamento, o que é vantajoso, posto que o alinhamento óptico é determinante para o bom funcionamento do espectrômetro e qualquer vibração mecânica seria danosa à este alinhamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
22/01/2008
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#2.1
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