Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DGM Embalagens Ltda
RS, BR
Inventores
O. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEPARADOR DE PAPELÃO PARA VASILHAMES, sendo constituído por duas folhas de papelão que são dispostas lado a lado sem espaço entre elas, contendo recortes específicos nessas folhas, de tal modo que se possam abrir janelas que são articuladas por uma linha de dobra do papelão, onde as janelas depois de abertas formem os elementos separadores para as garrafas. Esse separador é colocado em uma caixa de papelão para transporte, por exemplo, de garrafas de vinho, de modo que sempre tenha uma folha de papelão entre duas garrafas contíguas. O recorte realizado nas folhas de papelão para a realização das janelas é de bordas curvas, apenas por questão de estética, não sendo limitada essa forma. As janelas depois de abertas ficam ortogonais em relação as duas folhas de papelão postas lado a lado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
26/12/2007
RPI 1929
#2.1
04/07/2006
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