Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: H04N 7/14, G06F 9/45
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8600875Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. F. (pessoa física)
PB, BR
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA EXECUÇÃO DE APLICAÇÕES PARALELIZADAS UTILIZANDO UMA GRADE DE APARELHOS RECEPTORES DE REDES DE TELEVISÃO. Patente de modelo de utilidade que cobre um processo e uma arquitetura que viabiliza a execução de aplicações paralelizadas em uma rede de TV Digital, em qualquer sistema onde haja a possibilidade de execução de aplicações interativas (DVB, ATSCI e ISDB, por exemplo), utilizando o poder de processamento ocioso dos aparelhos receptores de TV Digital (que podem ser set-top boxes, STBs) quando os mesmos estão sintonizados em canais que requerem pouco ou não requerem interatividade (e, assim, processamento), para executar aplicações de extrema complexidade (Grand Challenge Problem) ou com grande volume de dados a serem processados (Embarrasstingly paralle). A rede de receptores de TV Digital funcionará, então, como um Grid computacional, podendo ser utilizada para solução de problemas no domínio de TV digital (renderização de imagens, por exemplo) ou de outro domínio qualquer. A arquitetura e processo juntos descrevem quem são os componentes envolvidos e como estão dispostos, a entrega dos dados a serem processados (entrada, input), e também o envio de resposta do processamento (saída, output), com diferentes métodos dependendo de características possíveis em se tratando de redes de TV Digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: H04N 7/14, G06F 9/45
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
As classificações anteriores eram: H04N 7/14,H04N 7/015,G06F 9/45
05/06/2012
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#11.1
15/06/2010
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#25.1
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