Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRITURADOR MANUAL DE ESPECIARIAS. O presente pedido de modelo de utilidade, um triturador manual de especiarias, que tem como objetivo triturar tabacos, condimentos, ou drogas aromáticas para condimentar iguarias. De fácil manuseio este triturador deixa sua especiaria no ponto ideal para consumo seja ele direto como tabaco ou rapé, ou indireto como drogas aromáticas ou condimentos. Este Triturador manual de especiarias, cada um de seus dentes (2) e (3) fazem um papel de quatro lâminas afiadas e bem posicionadas que durante o giro de 360 graus ou 180 graus descrevendo um movimento de vai e vem, tritura especiarias e ou condimentos de forma rápida e eficaz sem deixar resíduos do material que o compõem. O posicionamento das lâminas não deixa que haja atrito entre elas durante o giro apesar de estarem bem próxima uma da outra. Estes dentes)2) e (3) possuem lâminas afiadas para corte e uma forma pontiagudas para dilacerar as especiarias a serem trituradas. Os dentes (2) e (3) também faz o papel de debulhador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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