Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600841Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ARMAZENADOR DE EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO O presente modelo de utilidade refere-se a um dispositivo armazenador de embalagens de filme plástico, tais como sacolas e sacos plásticos distribuídos pelos estabelecimentos comerciais. O dispositivo armazenador de embalagens de filme plástico compreende um corpo (1) tubular, preferencialmente de seção transversal cilíndrica, o qual apresenta um rasgo frontal (2) em todo seu comprimento, com um recorte superior (3), substancialmente em "V" para facilitar a entrada das sacolas. Esse corpo (1) possui ainda orifícios circulares distribuídos aos pares, por onde trespassam os meios elásticos (4). Na face traseira desse corpo (1) visualiza-se um orifício (5) para sua fixação na parede da edificação. Os meios elásticos podem ser: cordão elástico, filamento de borracha, lâmina metálica, arame, fio de nylon, mola helicoidal de reduzido diâmetro e passo, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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