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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA VEDA VÃO RETRÁTIL PARA PORTAS OU SIMILARES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600828

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/04/2006

Publicação

03/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/06
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto13/06/17

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 13/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA VEDA VÃO RETRÁTIL PARA PORTAS OU SIMILARES". Consiste de um dispositivo especificamente projetado e desenvolvido para atuar no avanço e retração de uma lâmina de material rígido na forma de anteparo que bloqueia o vão inferior de portas, o qual pertence ao campo da construção civil e compreende um sistema embutido de alavancas que ao fechar ou abrir a porta acionam um mecanismo que atua sobre um anteparo, como se fosse uma guilhotina, avançando ou retraindo pelo mesmo movimento no sentido vertical, ou seja, quando a porta se fecha o mecanismo avança e quando a porta abre, o mesmo retrai, permitindo que não interfira no movimento de pivotar a porta; o veda vão retrátil para portas é constituído de uma lâmina (2) de vedação, acionada por uma bengala (4) de acionamento (eixo horizontal) e dispositivo mecânico, montado dentro de uma caixa (6), formada, por esta bengala (4) que contém rosca sem fim, pelo eixo vertical (5) com ranhuras, e solidária a lâmina (2) de vedação, e pela coroa, dentada na sua face externa estriada na sua face interna, que acopla os eixos e é transformadora de movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2408 de 01-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/06/2017

RPI 2423

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/03/2017

RPI 2408

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

07/07/2009

RPI 2009

15.24.2

22/04/2009

RPI 1998

15.24

10/02/2009

RPI 1988

Publicação antecipada

#3.2

03/10/2006

RPI 1865

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2006

RPI 1851

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