Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/01/2023
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
MU8600792Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 11/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
SP, BR
Expertise Engenharia Ltda.
SP, BR
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FUSP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO SINALIZADOR DE FALHAS MONOFÁSICO APLICÁVEL EM REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA para detectar a ocorrência de um curto-circuito na rede aérea de distribuição de energia elétrica a montante de seu ponto de instalação e sinalizar luminosamente tal evento. O auto-ajuste à corrente de demanda instantânea da linha e a não sensibilidade às correntes de magnetizações dos transformadores de distribuição conectados à linha garantem confiabilidade de operação ao dispositivo. O sistema de fixação por grampo rosqueado e a sinalização de forma luminosa em todas as direções facilita tanto a instalação como a visualização do dispositivo. Opcionalmente o sinalizador pode incorporar um sistema interrogador que opera por comunicação remota sem fio possibilitando assim que, quando da ocorrência de uma falha, a sinalização luminosa ocorra somente quando o observador se aproxima do sinalizador de falha. O gabinete do sinalizador é inovador e é formado por uma metade traseira (26) eDianteira (27) que se juntam através do suporte dos diodos emissores de luz (29) que é atravessado pela haste rosqueável do grampo de fixação (30) que mantém o dispositivo preso junto a fase da linha de distribuição monitorada (10). A parte eletrônica do dispositivo é formada por doze blocos: o detector de tensão (3) que recebe o sinal do sensor de tensão (l) que encontra-se junto à linha de distribuição monitorada (10), o auto-teste (2) que simula uma falha, o sensor de corrente (4) que envia um sinal elétrico ao detector de sobre-corrente(5), os sinais proporcionais a tensão e a corrente são processados pela máquina de estados (8), o bloco de inicialização (6) gera o sinal que tem a função de zerar os blocos funcionais da máquina de estados (8) por ocasião da conexão da alimentação no circuito do dispositivo sinalizador de falhas ou por acionamento externo através da aproximação de um imã permanente (Im). O bloco oscilador (7) gera o sinal de relógio para o funcionamento do bloco máquina de estados (8). O circuito de saída (9) emite sinalização luminosa intermitente por ocasião da detecção pela máquina de estados (8), de uma falha na fase da rede de distribuição monitorada (10) e pelo acionamento do bloco receptor de interrogação (11) comandado remotamente pelo observador através do bloco emissor interrogador(12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/01/2023
11/06/2024
RPI 2788
#24.4
27/06/2017
RPI 2425
#25.1
16/05/2017
RPI 2419
#24.2
Complementar a retribuição da 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22160434277-8 e comprovar recolhimento da 10ª anuidade.
02/05/2017
RPI 2417
#16.1
19/01/2016
RPI 2350
#9.1
03/11/2015
RPI 2339
#6.1
19/05/2015
RPI 2315
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP e Expertise Engenharia Ltda.
13/03/2012
RPI 2149
#25.3
Afim de atender as Transferências Parciais requeridas através das Petições nº 020100042441/RJ de 13/05/2010 e nº 020100042446/RJ de 13/05/2010, reapresente os documentos de cessão com as assinaturas e reconhecimento do cedente, do cessionário e das duas testemunhas, bem como documentos os quais comprovem que os representantes das pessoas jurídicas cedentes, tem poderes para realizar o ato requerido.
16/08/2011
RPI 2119
#25.2
Indeferida as Transferências parciais solicitadas através das Petições nº 020100037919/RJ e nº 020100037919/RJ de 30/04/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2085 de 21/12/2010.
02/08/2011
RPI 2117
#25.3
A fim de atender as Transferências parciais requeridas através das Petições nº 020100037919/RJ de 30/04/2010 e, nº 020100037925/RJ de 30/04/2010 reapresente os documentos de cessão com as assinaturas e reconhecimentos de firma do cedente, do cessionário e das duas testemunhas, bem como documentos os quais comprovem que os representantes das pessoas jurídicas cedentes, tem poderes para realizar o ato requerido.
21/12/2010
RPI 2085
#3.1
11/12/2007
RPI 1927
#2.1
27/06/2006
RPI 1851
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