Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
Dados do pedido
Número
MU8600658Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTO COM SISTEMA DE PLACAS PRÉ-MONTADAS COM PEDRAS ORNAMENTAIS, Patente de Modelo de Utilidade para o ramo da construção civil e decoração de ambientes e cenários para televisão, é compreendido por dispositivo e conjunto de materiais utilizados para melhor instalação de pedras ornamentais e similares, embuido de qualidade, simplicidade, rapidez, praticidade, resistência, atingindo sua finalidade comprovada. Do conjunto de materiais que constituem o produto são: placas de madeira compensada cortadas padronizadas 40 X 40 ou paginadas sob medida (1) que comportam uma tela de plástico ou nylon colada e grampeada com grampos de metal (2), e fixadas as pedras ornamentais (canjiquinha) (3) horizontalmente ou não com massa plástica ou outras colas adesivas compatíveis (4) e preparadas para fixação em obra com parafusos e buchas (5). De forma que várias unidades encaixadas ou unidas constituam um painel maior, contornando perfis e projetos arquitetônicos. As placas de madeira compensada poderá ser substituída por placas de cimentícia ou ardósia e a tela de plástico por tela de arame galvanizado e as pedras serem fixadas com cimentcola flexível no caso de ambiente externo e placas de nylon resinado ou papel engomado no caso de paredes curvas. O modelo em objeto deste requerimento, segundo análise de alguns profissionais na área, é satisfatório e atende as necessidades obedecendo os critérios técnicos de engenharia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2015
RPI 2347
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
18/08/2015
RPI 2328
#7.1
17/03/2015
RPI 2306
#15.11
A Classificação Anterior era: E04C 2/292
24/02/2015
RPI 2303
#3.1
22/01/2008
RPI 1933
#2.1
30/05/2006
RPI 1847
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