Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600573Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. N. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
V. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DEPÓSITO ENVASADOR DE ÁGUA MINERAL Utilidade para depósito envasador de água mineral que Patente de Modelo de é compreendido por um reservatório alongado verticalmente 1, aberto na parte superior 2 e na parte inferior 3, dotado de um fundo côncavo 4, que fica alojado na parede interna do reservatório 1, na altura do orifício frontal 5, projetado na parte superior da gruta 6, onde será conectada a torneira para o envasamento da água que desce pela calha côncava 7, e dotado de alças 8, nas laterais inferiores do reservatório 1 para facilitar o seu manuseio e projetada tampa 9, com aba na extremidade 10 para fechamento hermético no trecho mais estreito 11, na parte superior reservatório 2 do reservatório1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
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#3.1
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