Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/03/2015
RPI 2304
Dados do pedido
Número
MU8600345Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FÔRMA PARA PANETONE E PRODUTOS CONGÊNERES". A qual é indicada pela referência numérica (1) , e consiste em uma peça produzida em laminado de papel do tipo normalmente utilizado para a fabricação de tal tipo de artigo; a fôrma (1) compreende uma parede contornante (2), que está ligada à porção de fundo (3), formando assim um recipiente (4), onde a massa do panetone (P) é depositada, sendo que a fôrma (1) incorpora, ao logo da sua parede contornante (2), linhas de enfraquecimento (5), dispostas verticalmente e de forma eqüidistante, partindo da região de borda inferior (6), onde a parede (2) encontra a porção de fundo (3) e chegando à região de borda superior (7); as linhas de enfraquecimento (5) podem ser definidas opcionalmente como micro picotes (8), podendo ainda ser definidas por vincos que permitem um corte ordenado; as linhas de enfraquecimento (5) dividem a parede contornante (2) em seções (9) que podem ser individualmente destacadas de forma ordenada; alternativamente a borda superior (7) da parede contornante (2) conta com projeções arqueadas (10) delimitadas pelas linhas de enfraquecimento (5); a fôrma (1), além das linhas de enfraquecimento (5) pode contar também com uma linha de enfraquecimento perimetral (11) disposta no nível da região de borda inferior (6), a partir da qual as linhas de enfraquecimento (5) partem verticalmente para cima; a linha de enfraquecimento perimetral (11), em combinação com as linhas de enfraquecimento (5) permitem que cada uma das seções (9) possa ser totalmente destacada; a fôrma (1) pode alternativamente ser utilizada para a produção de 'Colombas Pascais' (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/03/2015
RPI 2304
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#3.2
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