Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
MU8600163Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
CE, BR
V. P. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
I. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MANTA DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO DE BAIXA DENSIDADE REVESTIDA COM TECIDO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente patente de modelo de utilidade, situada na área de isolamento/absorção acústica, reporta-se a uma manta de espuma de polietileno expandido de baixa densidade revestida em uma de suas faces por tecido, o que melhora, consideravelmente, a resistência do produto e a eficiência no isolamento de ondas sonoras. Assim, a manta de PEBD revestida por tecido supera a lá de vidro e de rocha, por não ser cancerígena, nem permeável à água, e é melhor do que a placa de poliuretano, por não acumular poeira, não se deteriorar facilmente, por ser lavável e reciclável. O tecido é aderido a manta de PEBD por um processo muito simples, que utiliza-se de uma calandra, para unir as duas peças pela ação do calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/01/2019
RPI 2507
#9.2
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
09/05/2017
RPI 2418
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 13150000206, de 27/08/2015, é necessário apresentar procuração outorgada pelo cessionário bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
15/12/2015
RPI 2345
#9.2.1
O presente pedido teve um parecer de indeferimento notificado na RPI n° 2322 de07/07/2015, tendo sido constatado que esta notificação foi indevida, pois a manifestaçãotempestiva foi peticionada por engano no pedido MU8600164. Tendo sido feita a devidatransferência dessa petição, ANULO a referida publicação.
01/09/2015
RPI 2330
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11, 14 da LPI
07/07/2015
RPI 2322
#7.1
18/02/2015
RPI 2302
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2290 de 25/11/2014.
23/12/2014
RPI 2294
#8.6
Pagar restauração.
25/11/2014
RPI 2290
#3.1
23/10/2007
RPI 1920
#2.1
11/04/2006
RPI 1840
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