Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/03/2016
RPI 2356
Dados do pedido
Número
MU8600047Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/03/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K-Mex Indústria Eletrônica Ltda
MG, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EXTENSÃO ELÉTRICA DE TENSÃO ALTERNADA EM FONTES DE ALIMENTAÇÃO DE COMPUTADORES . Patente de modelo de utilidade para uma extensão de tomada na fonte de alimentação de computador que cria a possibilidade de fornecer alimentação para equipamentos periféricos de computadores. Consiste de extensões de tomada 24 na Fonte 21 de alimentação do computador onde a alimentação de entrada 2 da Fonte 21 interliga o Relé 22 e o Dispositivo de Proteção contra surto de corrente 23, alimentando as tomadas 24 de extensão. Estando a fonte 21 do computador ligada, o Circuito de controle 212 ligará o relé 22 que conecta com o Dispositivo de Proteção contra surto de corrente 23 e com a tomada 24, ligando assim os periféricos conectados às tomadas 24. Ao contrário, os mesmo desligarão quando a fonte 21 estiver desligada. Se ocorrer uma sobrecarga na fonte, o Dispositivo de Proteção contra surto de corrente 23 desligará a energia dos periféricos assegurando a proteção dos mesmos. Esta criação, além de economizar no uso de estabilizador e filtro de linha para os produtos periféricos, permite que cada equipamento periférico ligue ou desligue com proteção, sincronizado ao computador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/03/2016
RPI 2356
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
29/09/2015
RPI 2334
#7.1
22/04/2015
RPI 2311
Complementar 7a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221112812746
15/07/2014
RPI 2271
#3.1
23/10/2007
RPI 1920
#2.1
14/03/2006
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