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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA AVALIAÇÃO CORPORAL E LEVANTAMENTO DA ESPESSURA DE GORDURA SUBCUTÂNEA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8503600

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/06/2005

Publicação

20/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/05
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 28/05/2019 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

SP, BR

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA AVALIAÇÃO CORPORAL E LEVANTAMENTO DA ESPESSURA DE GORDURA SUBCUTÂNEA". Trata-se o presente invento de um equipamento e processo para avaliação corporal, quando utilizado para a área de saúde humana, e levantamento da espessura de gordura subcutânea em animais, quando utilizado na área da pecuária, constituída de uma cabine de tamanho variável - para comportar o corpo inteiro da pessoa ou animal - a ser avaliado, possuindo módulos de aquisição móveis constituídos de sensores de aquisição 3D que deslizam de maneira controlada para cima e para baixo, através dos trilhos de varredura. Na base da cabine existe uma balança de precisão acoplada a um computador. Este computador irá processar todas as informações obtidas e realizar os cálculos necessários para a avaliação física, no caso de humanos, ou determinação da espessura de gordura subcutânea, no caso de animais, apresentando estes resultados juntamente com uma representação tridimensional da pessoa ou animal avaliados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

16.3

Ref. RPI 2525 de 28/05/2019 quanto ao prazo de validade. Retificação (Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 20/06/05, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão )

08/08/2023

RPI 2744

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 20/06/05, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0502799-3 para MU8503600-5.

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Republicação - classificação IPC

#15.11

12/01/2010

RPI 2036

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2007

RPI 1889

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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