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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DESEMPENADOR DE EIXOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8503091

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/10/2005

Publicação

19/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/05
  2. Publicação19/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão22/12/15
  6. Extinto12/12/17

Patente concedida em 22/12/2015 e depois extinta em 12/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truck Center Equipamentos Automotivos Ltda

PR, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM DESEMPENADOR DE EIXOS (1) foi desenvolvido para otimizar as funções do desempenador de eixos, idealizado para corrigir, desempenar, eixos de veículos automotores, inclusive a frio. O equipamento é capaz de corrigir os ângulos de convergência e cambagem de eixos auxiliares e cambagem de eixos direcionais sem a necessidade da retirada do eixo do veículo numa construção simples e de fácil instalação. O transporte dos cilindros hidráulicos da dianteira para a traseira do veículo, e vice versa, se tornaram fáceis com a inclusão de um carrinho porta cilindro (17). Com a base giratória (16) para o cavalete de correção da cambagem (13) este não precisa ser mais retirado da vala para a entrada veículo permanecendo em descanso numa posição segura e estratégica (fig. 5). Aumento no número de engates para fixação dos cabos de aço cavalete para correção da cambagem (13) e (19) permitindo adequação às novidades em construção de eixos. Melhoria no material e geometria do grampo U (4). Inclusão da alça (12) na bomba hidropneumática. Inclusão do calço especial (18) e mudança da geometria do calço (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2433 de 22-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2017

RPI 2449

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2015

RPI 2299

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2014

RPI 2281

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/06/2007

RPI 1902

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2006

RPI 1855

Monitoramento de patentes

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