Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8503031Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Agrícola Pedra Branca Comércio, Exportação e Importação Ltda
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EMBALAGEM PARA HORTALIÇAS HIDROPÔNICAS". O presente Modelo de Utilidade trata-se de uma embalagem prática e eficaz, para acondicionar hortaliças hidropônicas que permite maior tempo de vida útil do produto e preservando os atributos fisicos da hortaliça. A embalagem de hortaliças hidropônicas apresenta um reservatório (6) onde as raízes e a solução nutriente encontram situação favorável ao prolongamento do tempo de prateleira das hortaliças, além da embalagem contribuir com a proteção do produto, evitando perdas por danos físicos durante o transporte e armazenamento. O maior tempo de prateleira da hortaliça favorece a logística de transporte, com redução das perdas associadas à entrega dos produtos e seu estoque no ambiente doméstico. Inúmeras perdas estão associadas à má conservação das hortaliças na pós-colheita, as quais podem ser minimizadas com a adoção de uma embalagem que proteja o produto de danos físicos durante o transporte e manejo, bem como aumentando o tempo de vida útil do produto entre a colheita e o consumo, preservando a cor, sabor e frescor dos produtos. Modelos de embalagens similares são desconhecidos no Brasil, visto sua funcionalidade (6) e aspectos de proteção, facilidade de empilhamento e conservação dos produtos quando comparado às formas de comercialização tradicionais das hortaliças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
#11.1
11/08/2009
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