Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2015
RPI 2305
Dados do pedido
Número
MU8502996Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INDÚSTRIA DE PROCESSO CONTÍNUO DE EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE MAMONA UTILIZANDO O ETANOL COMO SOLVENTE". Refere-se a uma planta industrial de extração de óleo de mamona por um processo misto de prensagem e de solvente com a utilização de etanol hidratado em duas prensas Expeller continuas e separadas, separação do óleo na miscela por destilação fracionada e recuperação do etanol hidratado, com qualquer capacidade, a partir de 10 t. de sementes descascadas por 24 horas. As sementes sem casca depois de passarem na pré-limpeza são elevadas por um elevador de canecas para um condicionador com um mínimo de 4 (quatro) pratos montado sobre a primeira prensa saindo a torta gorda com 6% de óleo que é misturada de forma contínua numa rosca transportadora onde é injetada sobre pressão da bomba a quantidade de etanol hidratado necessária a reconstituição do teor de óleo original. O óleo passa por um filtro tipo Felipe e é enviado para um tanque de espera para futura degomagem. A rosca alimenta a boca da segunda prensa que é blindada, onde a torta sai com 6% de uma solução de óleo de mamona em etanol, com apenas 0,56% de óleo residual e esta solução é submetida à destilação fracionada e o óleo passa por outro filtro tipo Felipe e é enviado ao tanque de espera para o tratamento usual de degomagem das gomas e mucilagens hidrossolúveis e depois das gomas e mucilagens lipossolúveis. O etanol é recuperado na destilação da solução óleo de mamona - etanol e através do aquecimento da torta e volta para o processo. O sistema usual de extração de óleo de mamona por prensa Expeller deixa um teor elevado de óleo na torta que serve principalmente para adubo, constituindo-se em perda. O sistema usual de extração por solvente utiliza a hexana um derivado parafínico do petróleo que entra em ebulição a 67 C (140 F) com elevada pressão superficial de vapor e é altamente explosiva em mistura com o ar de apenas partes por milhão, exigindo caros e complexos sistemas de funcionamento a vácuo e de recuperação do solvente. O óleo de mamona é o único óleo vegetal completamente solúvel no etanol solvente que entra em ebulição somente a 80 C, sendo pouco mistura com o ar de apenas partes por milhão, exigindo caros e complexos sistemas de funcionamento a vácuo e de recuperação do solvente. O óleo de mamona é o único óleo vegetal completamente solúvel no etanol solvente que entra em ebulição somente a 80 C, sendo pouco inflamável, apresenta um ponto de explosão muito mais alto, inexigindo sistemas e cuidados especiais durante o processo o que reduz muito o custo de instalação e de operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/03/2015
RPI 2305
Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 incisos I e III da LPI 9279/96, a petição nº 12110000365/DF de 09/05/2011 é não conhecida, tendo em vista a intempestividade de sua apresentação e o recolhimento a menor da retribuição devida.[136]
22/07/2014
RPI 2272
#25.7
03/09/2013
RPI 2226
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 16 dias para apresentação de recurso contra o indeferimento, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
15/03/2011
RPI 2097
Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
03/11/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 9º combinado com o Art. 14 da LPI (Lei 9279/96).
10/08/2010
RPI 2066
#7.1
16/03/2010
RPI 2045
17/02/2010
RPI 2041
18/11/2008
RPI 1976
#3.1
21/11/2006
RPI 1872
#2.1
09/05/2006
RPI 1844
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.