Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8502939Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POWER-AR - SISTEMA ALTERNATIVO GERADOR DE ENERGIA PARA CONDICIONADORES DE AR EM AUTOMÓVEIS - O presente Modelo de Utilidade destina-se à introdução de um sistema gerador alternativo de energia, a ser instalado solidário às rodas dos veículos automotores, no intuito de que, o seu movimento giratório seja utilizado para tracionar um eixo combinado ao rotor de um gerador alternativo de energia, e que, por conseguinte, essa energia gerada, sirva para prover alimentação para os equipamentos de condicionamento de ar dos automóveis. Convêm salientar que, se a energia gerada por uma das rodas for insuficiente para suprir a demanda energética do sistema climatizador, pode-se optar por instala-la em todas as rodas do veículo, desde que alcance com folga esse patamar. Esta novidade ganha ênfase pelo fato de que, o sistema climatizador do automóvel deixa de ser cativo de um sistema de embreagem acoplado ao motor, para ser um consumidor de energia gerada pelo movimento dos pneus do veículo. Noutra análise, caso o veículo esteja parado, entra em ação o sistema inversor DC/AC, que suprirá a demanda energética do sistema climatizador. Com isso, o consumo representativo de combustível, cai a níveis tão baixos, se comparado ao sistema convencional adotado, tornando interessante o investimento, considerando ainda que o automóvel ganhará mais torque quando sair de sua inércia e quando empreender subidas muito longas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
#11.1
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
11/09/2007
RPI 1914
#2.1
28/03/2006
RPI 1838
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