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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTOS DE PROTEÇÃO PERIFÉRICA PARA ÁREAS ELEVADAS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8502932

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/10/2005

Publicação

31/07/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/05
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto05/03/24

Patente concedida em 05/01/2016 e depois extinta em 05/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM CONJUNTO DE PROTEÇÃO PERIFÉRICA PARA ÁREAS ELEVADAS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, o qual compreende um conjunto de proteção (1), formado por uma grade móvel (2) articulável, uma grade fixa (3) e suportes de sustentação verticais (4), na qual a grade móvel (2) articulável, é composta por duas peças distintas, uma grade macho (5) e outra fêmea (6), as quais possuem um formato retangular, formadas por tubos estruturais metálicos de secção circular, cuja área aberta central é preenchida por tela (7) metálica ou denylon, ainda a grade macho (5), possui dois prolongamentos (8) de diâmetro reduzido, um superior e outro inferior (8a e 8b) respectivamente, enquanto que a grade fêmea (6) possui dois tubos com orifícios (9a e 9b), onde se encaixarão os dois prolongamentos da grade macho (5); na região central das grades, é instalado a grade fixa (3), formada por quatro peças anelares (10) com dito prolongador, onde estão soldadas telas (11) metálicas ou de nylon, que formam o conjunto fixo das grades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2758 de 14-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/03/2024

RPI 2774

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

8.8

Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2336 de 13/10/2015.

27/10/2015

RPI 2338

8.5

Complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento221400017240.

13/10/2015

RPI 2336

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E04G 13/06

23/06/2015

RPI 2320

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2014

RPI 2266

8.7

26/12/2012

RPI 2190

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 221002677771 e comprovar o recolhimento da taxa de restauração da 6ª anuidade.

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2007

RPI 1908

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/2006

RPI 1838

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