Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8502929Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/10/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. L. (pessoa física)
TW
W. H. (pessoa física)
US
Inventores
S. L. (pessoa física)
TW
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO PARA DECORAR ROUPAS, compreendendo uma base com um prendendor que une de maneira removível a base a uma vestimenta e uma pluralidade de elementos emissores de luz eletricamente acionados é distribuída em cima e fixada à base e forma um padrão, o qual inclui pontos, linhas e figuras ou combinações destes; um dispositivo de fonte de alimentação, que tem um membro de conexão que prende de maneira removível o dipositivo de fonte de alimentação à vestimenta, é conectado eletricamente ao emissores de luz, para energizar os elementos emissores de luz para a geração e a emissão de luz; devido à distribuição padronizada dos elementos emissores de luz na base, uma área substancial da base ou da vestimenta à qual a base é unida é iluminada pela luz dos elementos emissores de luz e um efeito de iluminação realçado pode ser obtido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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