Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
Dados do pedido
Número
MU8502856Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PROTETOR PARA CAÇAMBA DE VEÍCULOS. O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao equipamento protetor para caçamba de veículos, fabricado em tamanho e formato variado, em metal, borracha, plástico, madeira e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural que se preste para o fim desejado, sendo usado preferencialmente na cobertura da caçamba de um veículo. O equipamento poderá ainda ser usado em qualquer outro local e/ou sistema assim como poderá conter os mais variados tipos de materiais de forma conjugada ou isolada tais como lona, vinil, látex, borracha, plástico, tecido emborrachado, tecido Impermeável e/ou tecido metálico, sem ser descaracterizado com isso, desde que não se percam as características inicialmente reivindicadas neste relatório. O dispositivo é desenvolvido e projetado a partir de um conjunto de trilhos, instalados por sobre as bordas ou assoalho da caçamba de um veículo, contendo no seu interior elementos móveis, que se deslocam de forma sincronizada no sentido longitudinal dos trilhos. Estes elementos móveis são deslocados de forma manual ou automática através de motores, ligados à fusos, correias, cremalheiras e/ou qualquer outro equipamento similar destinado ao mesmo fim.O equipamento protetor para caçamba de veículos possui também uma barra fixa instalada por sobre a caçamba, próxima a cabine do veículo, e uma barra móvel, ligada aos elementos móveis, de forma que quando na posição de repouso faça com que as duas peças adquiram um aspecto único, no formato de um" SantoAntônio", e quando acionado o equipamento faça com que os elementos móveis desloquem a barra móvel, resultando em dois elementos de apoio, formando um rack, permitindo que por sobre os mesmos possa ser esticada uma cobertura flexível e/ou inflável, formando uma capota, sem a necessidade de estruturação da mesma. O conjunto formado pelo equipamento poderá ainda ser composto por uma barra fixa e um elemento móvel, instalados no mesmo nível das bordas da caçamba. Estes elementos são então ligados a um tecido flexível, impermeável, de maneira que quando acionado o sistema movimente a barra móvel, esticado, de forma manual ou automática, o referido tecido formando uma capota marítima. O modelo compreende um conjunto de trilhos (1), contendo no seu interior elementos móveis, ligados a um conjunto de barras; sendo o equipamento completado por uma barra fixa (2), instalada próxima a cabine do veículo, e uma barra móvel (3), ligada aos elementos móveis, de forma que quando na posição de repouso faça com que as duas peças funcionem como uma só, esultando num aspecto de "Santo Antônio" podendo estar ligado a barra fixa (2) e a barra móvel (3) uma cobertura flexível e/ou inflável (4), e/ou cobertura rígida, como capota e/ou capota marítima (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/05/2010
RPI 2052
#11.1
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
11/09/2007
RPI 1914
#2.1
04/04/2006
RPI 1839
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