Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
MU8502817Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ROLDANA DE PLÁSTICO COM ROLAMENTO INTEGRADO. A Patente refere-se a uma Roldana de Plástico com Rolamento Integrado como aditamento destinado a trabalhar instalado em: janelas, portas, portões ou similares; com o fim de facilitar o seu deslocamento na abertura e fechamento de uma maneira fácil, segura e silenciosa nos trilhos de rodagem. Na arte atual se utilizam elementos para tal objeto, mas estes são metálicos em sua totalidade a diferença do rolamento da presente patente que tem como uma de suas características; ter a parte que forma a roldana feita de plástica contendo em seu centro uma caixa, onde fica alojado definitivamente o Tolamento, por ser colocado no interior do molde durante o processa de injeção, sendo esta particularidade uma das novidades, mesma que assegura o tbncionamento em seu desempenho. O rolamento está duplamente protegido contra pó e umidade, pelo seu próprio selo e pelas tampas laterais que formam outro selo hermético por ser colocadas a pressão no cubo do rolamento, assim como também, pelo tubo de plástico injetado que envolve o tubo metálico central colocado no molde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
#11.1
13/10/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição nº 015060003135/PR de 12/04/2006 em virtude do disposto no Art. 218 inciso II da LPI.
06/04/2010
RPI 2048
Para que seja aceita a petição nº 015060003135/PR de 12/04/2006 apresente GRU referente ao pedido de exame recolhida corretamente para o processo, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
01/12/2009
RPI 2030
#3.1
11/09/2007
RPI 1914
#2.1
07/03/2006
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