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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AUTOMAÇÃO DE FATIAMENTO DE PÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8502807

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/12/2005

Publicação

11/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/05
  2. Publicação11/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SC, BR

S. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AUTOMAÇÃO DE FATIAMENTO DE PÃO, refere-se a um sistema de fatiamento que substitui o atual sistema manual, com a introdução de uma esteira de alimentação, cilindros pneumáticos que conduzem e pressionam o pão contra o sistema de facas não sendo mais necessária a força humana para tanto, promovendo desta maneira um sistema de fatiamento eficaz, rápido e seguro. A configuração aplicada em automação de fatiamento de pão, assim concebido é formada a partir de uma primeira esteira de alimentação (1) que pode ser também frontal, onde o pão é colocado e encaminhado até a bandeja (2) que através de uma chapa de acionamento do sensor (3) de movimento/presença ou qualquer outro dispositivo, movimenta as guias do cilindro (4) pneumático, elétrico ou esteira, tendo uma chapa posicionadora do pão (5) que o conduz até o sistema de corte, neste momento perpendicularmente a guia do primeiro cilindro pneumático uma segunda chapa posicionadora do pão (6) conduz este prensando contra o conjunto de facas (7) realizando então o fatiamento, sendo que a parte de abastecimento da máquina agora é reta e não inclinada, facilitando o acoplamento e o corte do pão, este já fatiado sai pela outra extremidade da máquina, seguindo por uma segunda esteira (8), podendo ser também uma chapa, até a embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Tendo em vista que: ? O requerente não cumpriu integralmente o exigido no despacho 15.22 publicado na RPI 2817 de 31/12/2024, a saber, que dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação, o requerente deveria ter pago a restauração e a 11ª (décima-primeira) anuidade, bem como demais anuidades, até a 15ª (décima-quinta), e ? O requerente solicitou e recebeu os valores, conforme a devolução de taxa dos seguintes pagamentos: o Da 11ª anuidade, através do processo SEI 52402.001056/2018-90 o Da Restauração referente a 11ª anuidade, processo SEI 52402.001049/2018-98 o Da 12ª anuidade através do processo SEI 52402.001059/2018-23,O processo em questão voltou a sua status anterior a solicitação do recurso. Dessa forma, não tendo atendido ao exigido no despacho 15.22 e tendo recebido os valores dos pagamentos supracitados, o que configura o não pagamento das anuidades e restauração, cabe ser publicado a manutenção do arquivamento, despacho 8.11.

11/02/2025

RPI 2823

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Inicialmente, o pedido de devolução de prazo foi negado por falta de fundamentação legal, conforme publicado na RPI 2418 de 09/05/2017. Entretanto, atendendo ao comando contido no item 2 do Parecer do Recurso publicado na RPI 2682 de 31/05/2022, e à orientação contida na mensagem de e-mail da SEPAN, esta Coordenação atende à petição nº 870170016190 de 13/03/2017, concedendo ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação para o pagamento da estauração e da 11ª (décima-primeira) anuidade, bem como demais anuidades, até a 15ª (décima-quinta).

31/12/2024

RPI 2817

8.8

Anulado o despacho publicado na RPI 2406 de 14/02/2017, item 8.11, referente a manutenção do arquivamento, por ocasião da decisão do recurso publicado na RPI 2682, de 31/05/2022, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.

07/06/2022

RPI 2683

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

31/05/2022

RPI 2682

12.6

27/06/2017

RPI 2425

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da Petição nº 870170016190 de 13.03.2017, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

09/05/2017

RPI 2418

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2017

RPI 2406

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/08/2014

RPI 2277

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2007

RPI 1914

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2006

RPI 1835

Monitoramento de patentes

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