Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Tendo em vista que: ? O requerente não cumpriu integralmente o exigido no despacho 15.22 publicado na RPI 2817 de 31/12/2024, a saber, que dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação, o requerente deveria ter pago a restauração e a 11ª (décima-primeira) anuidade, bem como demais anuidades, até a 15ª (décima-quinta), e ? O requerente solicitou e recebeu os valores, conforme a devolução de taxa dos seguintes pagamentos: o Da 11ª anuidade, através do processo SEI 52402.001056/2018-90 o Da Restauração referente a 11ª anuidade, processo SEI 52402.001049/2018-98 o Da 12ª anuidade através do processo SEI 52402.001059/2018-23,O processo em questão voltou a sua status anterior a solicitação do recurso. Dessa forma, não tendo atendido ao exigido no despacho 15.22 e tendo recebido os valores dos pagamentos supracitados, o que configura o não pagamento das anuidades e restauração, cabe ser publicado a manutenção do arquivamento, despacho 8.11.
11/02/2025
RPI 2823