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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PASTA SUSPENSA COM ESTRUTURA SANFONADA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8502762

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/12/2005

Publicação

11/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/05
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PASTA SUSPENSA COM ESTRUTURA SANFONADA , constituída por um conjunto pasta (1) composto por uma pluralidade de subdivisões (2) dispostas lado a lado, sendo que estas subdivisões são parcialmente coladas uma a outra, e na porção superior lateral dessa pluralidade é disposta uma fita (3) que visa unir todas as subdivisões e limitar o seu grau de abertura. Envolto na pluralidade de subdivisões (2), é disposto uma capa (4) aberta nas porções laterais e na superior, e essa capa (4) apresenta, em sua base inferior (5), marcações de dobra (6) que permite a flexibilidade do conjunto pasta (1) quando o mesmo encontra-se vazio, reduzindo assim o volume do conjunto. Em cada uma das quatro porções superiores laterais dessa capa (4) é disposto um suporte de sustentação (7) que são apropriados, conforme padronização de mercado, para a fixação do conjunto em estruturas adequadas para pastas suspensas. Completando o conjunto pasta (1), nas porções superiores de cada uma das subdivisões (2) são dispostas abas transparentes (8) que ermitem que sejam acomodados papéis com inscrições indicativas em seu interior, de maneira a proporcionar melhor organização no uso das pastas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Restauração da patente

#24.4

22/03/2016

RPI 2359

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

16/07/2013

RPI 2219

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2013

RPI 2191

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2007

RPI 1914

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2006

RPI 1834

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