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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A LUMINÁRIA-SPOT

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8502676

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/11/2005

Publicação

24/07/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/05
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão18/02/15
  6. Extinto04/04/17

Patente concedida em 18/02/2015 e depois extinta em 04/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

MG, BR

C. M. (pessoa física)

MG, BR

G. M. (pessoa física)

MG, BR

N. M. (pessoa física)

MG, BR

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A SPOTS, ARANDELAS E SUPORTES. Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a spots, arandelas e suportes. A concepção do projeto é fundamentada em um spot que é composto por uma placa plana onde é fixada uma articulação universal em sua parte superior e um sistema de artilculação central. O sistema de articulação central é inovador. É composto de duas travas construídas em aço além de servir como suporte do elemento luminoso, permite que o mesmo gire até 360 graus no sentido vertical e articule no sentido horizontal, permitindo grande mobilidade de direcionamento do foco. Os spots são basicamente compostos por uma placa plana onde é fixada uma articulação universal em sua parte superior e um sistema de articulação central e ainda pelo ditos spots, através de suas articulações superiores, poderem ser fixados em bases fixas, canoplas, trilhos eletrificados, perfis metálicos, ou suportes articulados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/12/2016

RPI 2398

Transferência deferida

#25.1

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de sede deferida

#25.7

15/12/2015

RPI 2345

Concessão da patente

#16.1

18/02/2015

RPI 2302

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2014

RPI 2258

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2007

RPI 1907

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2006

RPI 1832

Monitoramento de patentes

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