Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
MU8502589Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Industria de Carrocerias São Cristovao Ltda Me
SC, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARROCERIA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS refere-se a um aperfeiçoamento do equipamento para condicionamento de animais no transporte, aberta ou fechada, através do controle de ventilação, plataformas laterais e frontais e portões de deslocamento horizontal, cujo sistema funciona a partir da instalação de chapas fabricadas em material sintético e/ou natural que são fixas na dianteira, impedindo e/ou controlando a entrada de ar no dispositivo, sendo a carroceria (1) fabricada em material de chapas e tubos galvanizados (2) e pisos em alumínio anti-derrapante (3),de dois pisos ou três pisos (4) com portões nas laterais, abrindo na horizontal (5), separados por canos e tubos quadrados de 50 x 50 (6). A parte superior é fechada com chapa de alumínio ou lona (7); terá tanque para reservatório de água com capacidade de 700 litros de água que será bombeado com pressão do ar mantendo a temperatura ambiente e refrescando os animais (8) e na parte traseira no final de cada piso terá uma proteção para armazenar água e dejetos (9), sendo que os mesmos serão recolhidos por um segundo tanque (10). As portas das laterais e da traseira serão fechadas com chaveta mais correntes, individualmente, (11) evitando que os portões se abram acidentalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
08/01/2008
RPI 1931
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
28/08/2007
RPI 1912
#2.1
31/01/2006
RPI 1830
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