Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
MU8502481Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BOCAL DE ESCOAMENTO PARA CARRETAS GRANELEIRAS, também chamado de bocal de descarga de grãos em caminhões que transportam cereais, compreendendo uma escotilha formada por uma gola fixada à carroceria do caminhão e uma tampa basculante que é fechada por intermédio de fecho adequado, sendo que esse bocal de descarga possibilita o escoamento rápido e fácil dos contidos dentro da carroceria, onde a abertura da tampa do bocal se dá por liberação do fecho e por gravidade, fazenda com que o produto seja descarregado para a peneira do silo, ou outro local adequado. O bocal para descarga de grãos assemelha-se a uma escotilha compreendendo um flange retangular 1 que é adeguadamente parafusado na carroceria do graneleiro, por meios de fixação inseridos nos respectivos orifícios 2, sendo que esse flange é dotado de uma tampa 3 que é articulada por meio de uma dobradiça compatível 4, permitindo que a referida tampa possa ser aberta ou fechada, deixando livre ou lacrando uma passagem 5 por onde escoar sólidos granulados, sendo que essa tampa apresenta vedação hermética 6 em relação ao flange 1, impedindo o escape dos sólidos dentro da carroceria do caminhão onde a tampa 3 apresenta um fecho de segurança 7 que é bloqueado por uma trava 8 de segurança, que pode ser aberta ou fechada de acordo com a necessidade de carga e descarga do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente a 5ª,6ª e 7ª anuidade(s).
02/04/2013
RPI 2204
#4.3
17/02/2010
RPI 2041
#11.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
24/07/2007
RPI 1907
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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