Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
MU8502428Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Angellira Rastreamento Satelital Ltda me
SC, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE GERENCiAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS ON-LINE, refere-se à um Software de gerenciamento e monitoramento de veículos equipados com algum sistema de rastreamento on-line, que integra dados de diferentes sistemas e equipamentos de rastreamento em um único ambiente visual, automatizando rotinas de conferência e alertando ao operador as situações de exceção, que este deverá tratar de acordo com o cadastro individual de procedimentos adotados à cada veículo, diminuindo assim ao mínimo a interferência e o contado humano no processo. Executa envios de senhas de segurança, solicitação de status de sensores e atuadores, checagens de locais de posicionamento, tempo de posicionamento, status de sensores e atuadores, respostas de senha de segurança realizadas pelo condutor e, no caso de uma irregularidade, exceção ou combinação pré-programada de fatores, o software comunica ao operador através de alertas visuais, para que este possa tomar as providências que o sistema lhe indica. Possui também uma estratégica disposição da representação visual dos veículos rastreados, permitindo ao operador um melhor discernimento das ocasiões de viagens em que se encontram os veículos e facilitando o acesso as informações gerais destes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 da LPI
25/11/2014
RPI 2290
#7.1
29/07/2014
RPI 2273
#3.1
09/10/2007
RPI 1918
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
03/07/2007
RPI 1904
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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